quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Bullying

Imagem retirada do Google


Medidas contra o Bullying estão sendo tomadas por comissões da Câmara.
Os deputados vem discutindo propostas para estabelecerem a prevenção nas escolas e criar punições para quem comete essa agressão.


O bullying é caracterizado pela prática intencional e repetitiva de atos agressivos intimidadores, como ofensas verbais, humilhações, exclusão e discriminação. É uma brincadeira que não tem graça e que deixa marcas e traumas em suas vítimas.(Fonte)


Ontem vi várias reportagens sobre o assunto e aqui em Pernambuco muitas escolas já estão ministrando palestras e orientando seus alunos junto com suas famílias para que possam entender e evitar essa prática.


Também vi reportagem sobre a lei nacional contra o Bullying na Câmara Federal e em pesquisa segue abaixo a proposta  de lei do deputado Mauricio Rands:





Dispõe sobre a inclusão de medidas de
conscientização, prevenção, diagnose e combate
ao "bullying" escolar no projeto pedagógico
elaborado pelas escolas públicas e privadas de
educação básica no país, e dá outras
providências.


O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:


Art. 1º Essa Lei dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção,
diagnose e combate ao "bullying" escolar no projeto pedagógico elaborado pelas
escolas públicas e privadas de educação básica no país.


Art. 2º As escolas públicas e privadas da educação básica no país deverão incluir
em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção, diagnose e
combate ao "bullying" escolar.


Art. 3º Entende-se por "bullying" a prática de atos de violência física ou psicológica,
de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos,
contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de constranger, intimidar, agredir,
causar dor, angústia ou humilhação à vítima, tais como:
I – promover a exclusão de aluno do grupo social;
II – injuriar, difamar ou caluniar;
III – subtrair coisa alheia para humilhar;
IV – perseguir;
V – discriminar;
VI – amedrontar;
VII – destroçar pertences;
VIII – instigar ou praticar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios
tecnológicos e ambientes virtuais.


Art. 4º Constituem objetivos a serem atingidos:
I – Conscientizar a comunidade escolar sobre o conceito de “bullying”, sua
abrangência e a necessidade de medidas de prevenção, diagnose e combate;
II- prevenir, diagnosticar e combater a prática do "bullying" nas escolas;
III - capacitar docentes, equipe pedagógica e servidores da escola para a
implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do
problema;
IV - orientar os envolvidos em situação de "bullying", visando à recuperação da
auto-estima, do desenvolvimento psicossocial e da convivência harmônica no
ambiente escolar e social;
V - envolver a família no processo de construção da cultura de paz nas unidades
escolares e perante a sociedade.


Art. 5º Regulamentação do Ministério da Educação estabelecerá as ações a serem
desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos
pais, alunos, professores, servidores, entre outras iniciativas.


Art. 6º O Ministério da Educação poderá elaborar políticas de conscientização,
prevenção, diagnose e combate ao "bullying" para as unidades escolares, bem
como o seu constante acompanhamento, respeitando as medidas protetivas
estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.


Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em de de 2009.


JUSTIFICATIVA
A sociedade brasileira vem sendo surpreendida com notícias cada vez mais
freqüentes sobre a prática de “bullying” nas unidades escolares de várias partes do
país.
Notícias de jornais, relatos de alunos e até imagens na internet nos mostram uma
realidade violenta ocorrida nas escolas públicas e privadas.
“Bullying” é uma palavra em inglês que não tem tradução literal para o português,
mas que significa comportamento agressivo entre estudantes, violência física e
psicológica.
Acima, definimos “bullying” como “a prática de atos de violência física ou
psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de
indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de constranger, intimidar,
agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima”.
A prática, aparentemente oculta e silenciosa, é freqüente e corriqueira nas
instituições de ensino, e muitas vezes reputada como “natural”, como de menor
gravidade, apesar dos danos físicos e psicológicos que, a cada dia, sofrem vários
estudantes vítimas desde tipo de violência.
A ausência de imperativo legal para orientação e combate a tal violência termina
por facilitar a proliferação do “bullying”, tratado de forma irônica e como
brincadeira pelos próprios estudantes.
Por tal motivo, vários educadores renomados em Pernambuco e no país, entre eles
o Professor Inácio Feitosa, vêm defendendo uma regulamentação legal da matéria,
com a inclusão de medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao
"bullying" escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e
privadas de educação básica no país, visando diminuir através de atividades
preventivas a prática violenta que aqui visamos combater.
Pela altíssima indagação da matéria e entendendo a relevância do assunto, solicito
o apoio do meus Pares para apreciação e aprovação do Projeto de Lei agora
apresentado.
Sala das Sessões, em de de 2009
Mauricio Rands
(Deputado Federal PT/PE)"


Ministra Eliana Calmon defende o combate ao bullying na prevenção da criminalidade 
seminário de lançamento do Projeto Justiça nas Escolas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta quarta-feira (20/10)(ontem)
Matéria completa aqui no Rondônia Jurídico






Medidas contra o bullying mobilizam comissões
da Câmara(
Fonte: Jus Brasil


Estou de olho e quero ajudar a combater essa prática.

6 comentários:

  1. Olá Ana,
    O Bullying, é uma grande bandeira de luta que tu desfraldas, realmente é um problema que também me sensibiliza. Ontem estive a ler um artigo sobre isso, em que era referido o bullying em casa, de facto ele pode começar mesmo em casa entre irmãos, tantos casos há!
    Os pais têm que estar de facto muito atentos.
    Beijinhos,
    Manú

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  2. Menos mal. Já estão fazendo algo, o complicado é colocar em prática,mas vamos lá.
    beijos

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  3. Tomara que isso se concretize logo, Karla.
    Ninguém aguenta mais.
    Vamos ficar de olho mesmo.

    Bjs no coração!

    Nilce

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  4. Ana, é o tipo de campanha que todos deviam se engajar e agora fazer valer a lei.
    abs
    Jussara

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  5. Que boa notícia, amiga!
    Espero mesmo que coisas como essas sejam punidas severamente por aqui.
    bjs cariocas

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  6. Olá Karla,

    Bullying é coisa muito séria e deve ser tratado com muito cuidado e atenção!
    Ótima iniciativa... Espero que outros lugares possam fazer o mesmo!

    Obrigada por divulgar meu livro aqui. Desculpa não ter passado por aqui antes, mas ando numa correria GRANDE fazendo a divulgação dele. OBRIGADA PELO CARINHO E ATENÇÃO!

    Beijos e fica em paz!

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