Imagem retirada do Google
Medidas contra o Bullying estão sendo tomadas por comissões da Câmara.
Os deputados vem discutindo propostas para estabelecerem a prevenção nas escolas e criar punições para quem comete essa agressão.
O bullying é caracterizado pela prática intencional e repetitiva de atos agressivos intimidadores, como ofensas verbais, humilhações, exclusão e discriminação. É uma brincadeira que não tem graça e que deixa marcas e traumas em suas vítimas.(Fonte)
Ontem vi várias reportagens sobre o assunto e aqui em Pernambuco muitas escolas já estão ministrando palestras e orientando seus alunos junto com suas famílias para que possam entender e evitar essa prática.
Também vi reportagem sobre a lei nacional contra o Bullying na Câmara Federal e em pesquisa segue abaixo a proposta de lei do deputado Mauricio Rands:
Dispõe sobre a inclusão de medidas de
conscientização, prevenção, diagnose e combate
ao "bullying" escolar no projeto pedagógico
elaborado pelas escolas públicas e privadas de
educação básica no país, e dá outras
providências.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º Essa Lei dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção,
diagnose e combate ao "bullying" escolar no projeto pedagógico elaborado pelas
escolas públicas e privadas de educação básica no país.
Art. 2º As escolas públicas e privadas da educação básica no país deverão incluir
em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção, diagnose e
combate ao "bullying" escolar.
Art. 3º Entende-se por "bullying" a prática de atos de violência física ou psicológica,
de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos,
contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de constranger, intimidar, agredir,
causar dor, angústia ou humilhação à vítima, tais como:
I – promover a exclusão de aluno do grupo social;
II – injuriar, difamar ou caluniar;
III – subtrair coisa alheia para humilhar;
IV – perseguir;
V – discriminar;
VI – amedrontar;
VII – destroçar pertences;
VIII – instigar ou praticar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios
tecnológicos e ambientes virtuais.
Art. 4º Constituem objetivos a serem atingidos:
I – Conscientizar a comunidade escolar sobre o conceito de “bullying”, sua
abrangência e a necessidade de medidas de prevenção, diagnose e combate;
II- prevenir, diagnosticar e combater a prática do "bullying" nas escolas;
III - capacitar docentes, equipe pedagógica e servidores da escola para a
implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do
problema;
IV - orientar os envolvidos em situação de "bullying", visando à recuperação da
auto-estima, do desenvolvimento psicossocial e da convivência harmônica no
ambiente escolar e social;
V - envolver a família no processo de construção da cultura de paz nas unidades
escolares e perante a sociedade.
Art. 5º Regulamentação do Ministério da Educação estabelecerá as ações a serem
desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos
pais, alunos, professores, servidores, entre outras iniciativas.
Art. 6º O Ministério da Educação poderá elaborar políticas de conscientização,
prevenção, diagnose e combate ao "bullying" para as unidades escolares, bem
como o seu constante acompanhamento, respeitando as medidas protetivas
estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em de de 2009.
JUSTIFICATIVA
A sociedade brasileira vem sendo surpreendida com notícias cada vez mais
freqüentes sobre a prática de “bullying” nas unidades escolares de várias partes do
país.
Notícias de jornais, relatos de alunos e até imagens na internet nos mostram uma
realidade violenta ocorrida nas escolas públicas e privadas.
“Bullying” é uma palavra em inglês que não tem tradução literal para o português,
mas que significa comportamento agressivo entre estudantes, violência física e
psicológica.
Acima, definimos “bullying” como “a prática de atos de violência física ou
psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de
indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de constranger, intimidar,
agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima”.
A prática, aparentemente oculta e silenciosa, é freqüente e corriqueira nas
instituições de ensino, e muitas vezes reputada como “natural”, como de menor
gravidade, apesar dos danos físicos e psicológicos que, a cada dia, sofrem vários
estudantes vítimas desde tipo de violência.
A ausência de imperativo legal para orientação e combate a tal violência termina
por facilitar a proliferação do “bullying”, tratado de forma irônica e como
brincadeira pelos próprios estudantes.
Por tal motivo, vários educadores renomados em Pernambuco e no país, entre eles
o Professor Inácio Feitosa, vêm defendendo uma regulamentação legal da matéria,
com a inclusão de medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao
"bullying" escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e
privadas de educação básica no país, visando diminuir através de atividades
preventivas a prática violenta que aqui visamos combater.
Pela altíssima indagação da matéria e entendendo a relevância do assunto, solicito
o apoio do meus Pares para apreciação e aprovação do Projeto de Lei agora
apresentado.
Sala das Sessões, em de de 2009
Mauricio Rands
(Deputado Federal PT/PE)"
Ministra Eliana Calmon defende o combate ao bullying na prevenção da criminalidade
seminário de lançamento do Projeto Justiça nas Escolas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta quarta-feira (20/10)(ontem)
Matéria completa aqui no Rondônia Jurídico
Medidas contra o bullying mobilizam comissões
da Câmara(Fonte: Jus Brasil)
Estou de olho e quero ajudar a combater essa prática.
Olá Ana,
ResponderExcluirO Bullying, é uma grande bandeira de luta que tu desfraldas, realmente é um problema que também me sensibiliza. Ontem estive a ler um artigo sobre isso, em que era referido o bullying em casa, de facto ele pode começar mesmo em casa entre irmãos, tantos casos há!
Os pais têm que estar de facto muito atentos.
Beijinhos,
Manú
Menos mal. Já estão fazendo algo, o complicado é colocar em prática,mas vamos lá.
ResponderExcluirbeijos
Tomara que isso se concretize logo, Karla.
ResponderExcluirNinguém aguenta mais.
Vamos ficar de olho mesmo.
Bjs no coração!
Nilce
Ana, é o tipo de campanha que todos deviam se engajar e agora fazer valer a lei.
ResponderExcluirabs
Jussara
Que boa notícia, amiga!
ResponderExcluirEspero mesmo que coisas como essas sejam punidas severamente por aqui.
bjs cariocas
Olá Karla,
ResponderExcluirBullying é coisa muito séria e deve ser tratado com muito cuidado e atenção!
Ótima iniciativa... Espero que outros lugares possam fazer o mesmo!
Obrigada por divulgar meu livro aqui. Desculpa não ter passado por aqui antes, mas ando numa correria GRANDE fazendo a divulgação dele. OBRIGADA PELO CARINHO E ATENÇÃO!
Beijos e fica em paz!