sexta-feira, 20 de abril de 2012

Lei nº 14.617 de 10 de Abril de 2012


Diário Oficial do dia 11-04-2012 – Página do Governo do Estado

LEI Nº 14.617, DE 10 DE ABRIL DE 2012.

Dispõe sobre a proibição da entrada e circulação de pessoas alheias ao âmbito escolar, nas instituições de ensino, sem o acompanhamento de funcionário e identificação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio das redes públicas e privadas no âmbito do Estado de Pernambuco, proibidas de permitir a entrada e circulação de pessoas alheias ao âmbito escolar durante os turnos de aula ou em seus intervalos, sem a devida identificação e acompanhamento de funcionário da instituição de ensino.

§ 1º A proibição descrita ao caput deste artigo estende-se, dentre outros, aos pais de alunos, ex-alunos, entregadores e prestadores de serviço de qualquer natureza.

§ 2º O visitante que adentrar na escola, mesmo que acompanhado por funcionário, deverá ser cadastrado e receberá crachá de visitante, a fi m de circular nas dependências da instituição.

Art. 2º A proibição de que trata o art. 1º desta Lei deverá constar de um cartaz afixado de forma destacada, em local visível ao público, preferencialmente na recepção da instituição, medindo 297x420 mm (Folha A3), com caracteres em negrito.

Art. 3º Os responsáveis pelo estabelecimento que descumprirem o disposto nesta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:

I – advertência, quando da primeira autuação da infração;
II – multa, quando da segunda autuação.

Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), a depender do porte da instituição, com seu valor atualizado pelo índice do IPCA ou qualquer outro índice que venha substituí-lo.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 5º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
JOVALDO NUNES GOMES
Governador do Estado em exercício

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES


Essa lei se for realmente seguida pode evitar contratempos e dar segurança aos alunos.

Xeros!

22 comentários:

  1. Tomara seja cumprida.É importante!!beijos,lindo fds,chica

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  2. Ana Karla, bom dia!
    Torço para que a lei seja realmente cumprida,
    mas como no nosso país as coisas andam lentamente, fico apreensiva. E quando finalmente andam, mais à frente dá-se um jeito de refrear, como no caso da Lei Seca (teste do bafômetro). Enfim, ótimo você ter postado aqui no blog. É uma boa discussão.

    beijos!!

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  3. Leis como essa se fazem necessárias!
    As escolas precisam de medidas urgentes.
    Parabéns para o governador!
    Abraços amiga! Tudo de bom pra ti.

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    1. Realmente o governador está de parabéns, mas vamos ver se essa lei vai mesmo funcionar.

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  4. Espero que essa lei não fiquei só no papel!!
    Ela é um paço importante para a segurança dos alunos.

    xeirnhos!! =*
    http://osegredodasunhas.blogspot.com.br

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  5. Oi, Ana Karla!

    Finalmente o governo se posiciona e toma uma decisão digna. Se faz necessário mesmo, por questões de segurança, e respeito aos alunos e familiares. Aprovada! rsrs

    Beijos, amiga
    Socorro Melo

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  6. Uma boa medida de segurança.
    Bom fim de semana. Beijos.

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  7. Oi Ana, é um começo para as crianças, alunos sentirem-se mais seguros, legal esta!

    Quanto à homenagem recebida fiquei muito agradecido mesmo!

    NÂO a espionagem, jamais!
    A privacidade das pessoas na vida real ou na internet deve ser sempre respeitada.
    Tenho certeza que eles não gostariam de serem espionados, eu, tu, todos também não.
    Então quanto mais assinaturas no AVAAZ, melhor para nós.
    Temos que nos proteger do abuso destas cabeças.
    Que pensem em paz ao invés de guerras e espionagem.

    Quanto aos filmes, muito bons, também sou do rock, e da Joan Jett tenho dois cds.
    Ah os anos 70!
    Uma dica para relembrar os bons anos e músicas.

    Beijos do amigo Mauro (Koisas e Coisas)

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  8. muito interessante esta lei, é preciso identificar quem entra nas escolas, o muro já não é obstáculos para ninguem , então pelo menos a entrada principal tem que funcionar. bom final de semana

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    1. Pelo menos um acompanhante nas escolas pode ser que amenize a insegurança.

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  9. Infelizmente em nosso país, existe aquela coisa de lei que pega e lei que não.Espero que este absurdo não se aplique a esta especificamente,pelo bem de nossos filhos.Beijo grande de leitor.:-BYJOTAN.

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    1. Byjotan, espero que essa lei pegue. Precisamos de segurança nas escolas.

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  10. O problema

    é que as leis existem (e por vezes são boas) mas não são respeitadas!

    Bjsss

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  11. Que maravilha de lei...tomara que seja cumprida com rigor. Uma lei assim deveria ser nacional, pois o Brasil todo está carente de segurança nas escolas.

    bjuss

    Vânia Pinho

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    1. Pois é Vânia, quero que seja cumprida, ainda mais por que ainda tenho dois na escola.

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